Custas
Tabela de honorários e demais despesas
Custas e Despesas
1. Taxa de Registro
1.1 A taxa de registro será única, correspondente ao valor entre R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, a depender da complexidade do caso.
1.2 O valor será fixado pela Secretaria do D’ACCORD quando do recebimento da solicitação de mediação.
1.3 A parte solicitante terá o prazo 2(dois) dias úteis para enviar comprovante de pagamento à Secretaria.
1.4 A reunião de pré-mediação é isenta do pagamento de taxas e honorários no limite de 2 horas com cada parte
1.5 A taxa de registro não será reembolsada, ainda que as partes desistam da instauração da mediação durante a pré-mediação.
2. Taxa de Administração
2.1 O valor da taxa de administração será devido ao D’ACCORD pelos seus serviços de administração do procedimento de mediação, correspondendo a 2% do valor em disputa, sendo 50% para cada parte, ou no caso de multipartes, em proporções iguais distribuídas entre si.
2.2 Caso não seja possível estimar o valor da disputa, a taxa de administração será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2.3 A taxa de administração será paga até 2(dois) dias antes da sessão realizada para firmar o termo de mediação, e não será reembolsada.
3. Tabela de Honorários dos Mediadores
3.1 Os honorários são estimados a depender da complexidade do caso (grau de complexidade, número de partes e valores envolvidos) entre R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a hora trabalhada (presencial ou à distância) por mediador, sendo devido um mínimo de 10 horas para cada mediador, ainda que a mediação seja encerrada em tempo menor.
3.2 Caso não seja possível estimar o valor da disputa, o valor da hora de trabalho do mediador será de R$ 700,00 (setecentos reais).
3.3 Caso o procedimento de mediação ultrapasse o prazo de 10 horas, o valor será acrescido do número de horas efetivamente despendido na mediação.
3.4 O valor definitivo dos honorários será informado às partes, pela Secretaria, após a reunião de pré-mediação, devendo ser pago até 2(dois) dias antes da sessão realizada para firmar o termo de mediação.
3.5 O valor dos honorários serão pagos diretamente ao (s) mediador (es), na proporção de 50% para cada parte, ou no caso de multipartes, em proporções iguais distribuídas entre si.
3.6 O controle das horas trabalhadas será realizado pela Secretaria, mediante entrega de relatório de horas às partes
3.7 Serão computadas como horas trabalhadas a leitura de documentos e manifestações escritas, bem como as ligações telefônicas das partes ou advogados com o mediador
4. Despesas adicionais
4.1 Todas as despesas adicionais não incluídas nos itens acima, a exemplo daquelas referente ao deslocamento da Secretaria e mediador(es) para realização da mediação, quais sejam passagens aéreas, alimentação, locação de espaço e equipamentos, serão custeadas e antecipadas pelas partes mediante orçamento apresentado pela Secretaria.
5. Disposições finais
5.1 Se, no curso do procedimento, se a Secretaria ou o(os) mediador(es) verificarem que o valor econômico em disputa informado pelas partes é inferior ao valor econômico real identificado com base nas informações compartilhadas durante o procedimento, a Secretaria procederá a respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de registro, administração e honorários do mediador, no prazo de 10 (dez)dias corridos, a contar do recebimento do comunicado que lhe(s) for feita.